Lei nº 5850, de 08/07/2002

REABRE PRAZOS DA LEI 3.005/86, QUE AUTORIZA CONCESSÃO, AO CLUBE DOS SURDOS E MUDOS DE JUNDIAÍ, DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA SITUADA NO BAIRRO ANHANGABAÚ.

Matéria Originária: PL 8451/2002 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 08/07/2002

Data de Publicação: 12/07/2002

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Bens Imóveis

Situação: Em vigor

Observações: Descritores: BENS IMÓVEIS - uso - concessão do direito real Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 3005/1986 - AUTORIZA CONCESSÃO, AO CLUBE DOS SURDOS E MUDOS DE JUNDIAÍ, DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA SITUADA NO BAIRRO ANHANGABAÚ. [PARA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE]
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