Lei nº 5850, de 08/07/2002
REABRE PRAZOS DA LEI 3.005/86, QUE AUTORIZA CONCESSÃO, AO CLUBE DOS SURDOS E MUDOS DE JUNDIAÍ, DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA SITUADA NO BAIRRO ANHANGABAÚ.
Matéria Originária: PL 8451/2002 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 08/07/2002
Data de Publicação: 12/07/2002
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Bens Imóveis
Situação: Em vigor
Observações: Descritores: BENS IMÓVEIS - uso - concessão do direito real Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)