Lei nº 4167, de 27/07/1993
REABRE PRAZO DA LEI 3.005/86, PARA OBRA DO CLUBE DOS SURDOS E MUDOS DE JUNDIAÍ EM ÁREA PÚBLICA.
Data de Promulgação: 27/07/1993
Data de Publicação: 30/07/1993
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Retificação: 06/08/1993
Sanção tácita
Autor: JORGE NASSIF HADDAD
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei nº 3005 de 21/10/1986
- AUTORIZA CONCESSÃO, AO CLUBE DOS SURDOS E MUDOS DE JUNDIAÍ, DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA SITUADA NO BAIRRO ANHANGABAÚ. [PARA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE]
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