Lei nº 2968, de 20/06/1986
ALTERA A LEI 1.726/70, PARA FIXAR DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE AS ÁRVORES E A CONFLUÊNCIA DE VIAS PÚBLICAS E DAR PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Matéria Originária: PL 4217/1986 - Autoria: Carlão Iamonti
Data de Promulgação: 20/06/1986
Data de Publicação: 27/06/1986
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Meio Ambiente
Situação: Em vigor
Observações: MEIO AMBIENTE - arborização - geral Autor: CARLOS ALBERTO IAMONTI