Lei nº 2961, de 04/06/1986

ESTABELECE DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE CASA DE DIVERSÕES ELETRÔNICAS ("FLIPERAMA") E ESCOLAS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Matéria Originária: PL 4125/1985 - Autoria: Francisco José Carbonari

Data de Promulgação: 04/06/1986

Data de Publicação: 13/06/1986

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Cultura, Esporte e Lazer

Situação: Revogada

Observações: Veto Parcial Mantido CULTURA, ESPORTE E LAZER - diversões eletrônicas Autor: FRANCISCO JOSÉ CARBONARI

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 3379/1989 - SUSPENDE A CONCESSÃO DA LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO A NOVAS CASAS DE DIVERSÕES ELETRÔNICAS ("FLIPERAMAS").
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SAGL 5.1