Lei nº 2899, de 14/10/1985

INSTITUI NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO O CADASTRO DAS ESCOLAS INFANTIS PARTICULARES.

Matéria Originária: PL 4056/1985 - Autoria: Francisco José Carbonari

Data de Promulgação: 14/10/1985

Data de Publicação: 18/10/1985

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Administração Pública

Situação: Revogada

Observações: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - educação EDUCAÇÃO - geral Autor: FRANCISCO JOSÉ CARBONARI

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 3056/1987 - Cria na Prefeitura Municipal o cadastro de creches, berçários e escolas maternais e de educação infantil.
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SAGL 5.1