Lei nº 2899, de 14/10/1985
INSTITUI NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO O CADASTRO DAS ESCOLAS INFANTIS PARTICULARES.
Matéria Originária: PL 4056/1985 - Autoria: Francisco José Carbonari
Data de Promulgação: 14/10/1985
Data de Publicação: 18/10/1985
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Administração Pública
Situação: Revogada
Observações: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - educação EDUCAÇÃO - geral Autor: FRANCISCO JOSÉ CARBONARI