Lei nº 2887, de 03/09/1985
PERMITE A TODA EMPRESA CONSTRUÇÃO E USO PUBLICITÁRIO DE ABRIGO DE PASSAGEIROS EM PONTOS DE TÁXI, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
Matéria Originária: PL 4045/1985 - Autoria: Carlão Iamonti
Data de Promulgação: 03/09/1985
Data de Publicação: 06/09/1985
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Publicidade
Situação: Revogada
Observações: PUBLICIDADE TRANSPORTES E TRÂNSITO - táxis Autor: CARLOS ALBERTO IAMONTI