Lei nº 2835, de 07/05/1985

ALTERA A LEI 2.477, PARA ATRIBUIR AO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA OS SERVIÇOS QUE ESPECIFICA.

Matéria Originária: PL 3882/1984 - Autoria: Miguel Haddad

Data de Promulgação: 07/05/1985

Data de Publicação: 10/05/1985

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Administração Pública

Situação: Em vigor

Observações: Substitutivo 1/84 ao PL 3.882/84 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - jurídico Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 2477/1981 - CRIA, NA SECRETARIA DE NEGÓCIOS INTERNOS E JURÍDICOS, O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIO GRATUITA; E REVOGA A LEI 2.362/79, QUE AUTORIZAVA CONVÊNIO COM A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/33.ª SUBSECÇÃO E O DIRETÓRIO ACADÊMICO 8 DE DEZEMBRO, DA FACULDADE DE DIREITO PADRE ANCHIETA, PARA SUA IMPLANTAÇÃO.
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