Lei nº 2801, de 06/03/1985
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA REGULAR A APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA PROGRESSIVA DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO.
Matéria Originária: PL 3899/1984 - Autoria: Antonio Fernandes Panizza
Data de Promulgação: 06/03/1985
Data de Publicação: 15/03/1985
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada
Observações: Publicação: Jornal de Jundiaí 30/03/1985 Veto Total Rejeitado FINANÇAS - código tributário Autor: ANTONIO FERNANDES PANIZZA