Lei nº 2797, de 05/03/1985

ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA EXCLUIR TEMPLOS E OUTRAS ENTIDADES DE INCIDÊNCIA DA TAXA DE VIGILÂNCIA E COMBATE A SINISTROS.

Matéria Originária: PL 4042/1985 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 05/03/1985

Data de Publicação: 15/03/1985

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Finanças

Situação: Revogada

Observações: Retroação de efeitos: 1º/01/85 FINANÇAS - código tributário Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LC 14/1990 - INSTITUI NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 2677/1983 - PARTE PROMULGADA PELO EXECUTIVO: INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO. PARTE PROMULGADA PELA CÂMARA: ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA APLICAR AO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS E ISENTAR DO IMPOSTO PREDIAL URBANO O CLUBE SEDE DE JOGOS OFICIAIS DE FUTEBOL.
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