Lei nº 2795, de 07/07/1985
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA PREVER ATUALIZAÇÃO PERMANENTE DO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO.
Matéria Originária: PL 3887/1984 - Autoria: José Aparecido Marcussi
Data de Promulgação: 07/07/1985
Data de Publicação: 30/03/1985
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada
Observações: Publicação: Jornal de Jundiaí 30/03/1985 Veto Total Rejeitado FINANÇAS - código Autor: JOSÉ APARECIDO MARCUSSI