Lei nº 2783, de 13/12/1984

AUTORIZA CONCESSÃO, AO CLUBE RECREATIVO, CULTURAL E BENEFICENTE "VETERANOS DE JUNDIAÍ", DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA SITUADA NO BAIRRO ANHANGABAÚ.

Matéria Originária: PL 4021/1984 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 13/12/1984

Data de Publicação: 28/12/1984

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Bens Imóveis

Situação: Em vigor

Observações: BENS IMÓVEIS - uso - concessão do direito real Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LC 20/1991 - REABRE PRAZOS DA LEI 2.783/84, PARA OBRAS DO CLUBE RECREATIVO, CULTURAL E BENEFICENTE "VETERANOS DE JUNDIAÍ" EM ÁREA PÚBLICA.
Alterada por LEI 4499/1994 - REABRE PRAZOS DA LEI 2.783/84, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DO CLUBE RECREATIVO, CULTURAL E BENEFICENTE VETERANOS DE JUNDIAÍ EM ÁREA PÚBLICA.
Alterada por LEI 4805/1996 - REABRE PRAZOS DA LEI 2.783/84, PARA OBRA DO CLUBE RECREATIVO, CULTURAL E BENEFICENTE VETERANOS DE JUNDIAÍ EM ÁREA PÚBLICA.
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