Lei nº 4805, de 10/06/1996

REABRE PRAZOS DA LEI 2.783/84, PARA OBRA DO CLUBE RECREATIVO, CULTURAL E BENEFICENTE VETERANOS DE JUNDIAÍ EM ÁREA PÚBLICA.

Matéria Originária: PL 6868/1996 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 10/06/1996

Data de Publicação: 14/06/1996

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Bens Imóveis

Situação: Em vigor

Observações: Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 2783/1984 - AUTORIZA CONCESSÃO, AO CLUBE RECREATIVO, CULTURAL E BENEFICENTE "VETERANOS DE JUNDIAÍ", DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA SITUADA NO BAIRRO ANHANGABAÚ.
OpenLegis
SAGL 5.0