Lei nº 2735, de 29/08/1984
ALTERA O ART. 4.6.3.01 DO CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA PREVER EXAME PELO CONCESSIONÁRIO DO SERVIÇO TELEFÔNICO DO PROJETO DE INSTALAÇÃO TELEFÔNICA DAS EDIFICAÇÕES QUE ESPECIFICA, E AUTORIZA CONVÊNIO COM TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A-TELESP.
Matéria Originária: PL 3746/1983 - Autoria: Pedro Osvaldo Beagim
Data de Promulgação: 29/08/1984
Data de Publicação: 07/09/1984
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Obras
Situação: Revogada
Observações: Veto Total Rejeitado Início de vigência: 120 dias após sua publicação. OBRAS - código PACTOS - convênios OBRAS - código PACTOS - convênios Autor: PEDRO OSVALDO BEAGIM