Lei nº 2731, de 19/07/1984
ALTERA O ART. 58 E A TABELA 1 DO ART. 64 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA SUJEITAR AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA OS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E ENERGIA ELÉTRICA SOB CONCESSÃO.
Matéria Originária: PL 3831/1984 - Autoria: José Crupe
Data de Promulgação: 19/07/1984
Data de Publicação: 27/07/1984
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada
Observações: Sanção Tácita FINANÇAS - código tributário Autor: JOSÉ CRUPE