Lei nº 2660, de 30/09/1983
PARTE PROMULGADA PELO EXECUTIVO (PARTE A): ALTERA A LEI 2.405/80, PARA PERMITIR TEMPLO NAS ÁREAS DE PROTEÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS. PARTE PROMULGADA PELA CÂMARA (PARTE B): ALTERA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL, PARA PERMITIR TEMPLO NOS SETORES S.3 E S.4.
Matéria Originária: PL 3735/1983 - Autoria: Pedro Osvaldo Beagim
Data de Promulgação: 30/09/1983
Data de Publicação: 07/10/1983
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Meio Ambiente
Situação: Revogada
Observações: Publicação da parte promulgada pela Câmara: IOM 22/11/1983 Data da parte promulgada pela Câmara: 09/11/1983 Veto Parcial Rejeitado MEIO AMBIENTE - mananciais PLANEJAMENTO - uso do solo Autor: PEDRO OSVALDO BEAGIM