Lei nº 2644, de 01/09/1983
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA INCLUIR NA SUA COMISSÃO REPRESENTANTES DO INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
Matéria Originária: PL 3751/1983 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 01/09/1983
Data de Publicação: 09/09/1983
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Obras
Situação: Revogada tacitamente
Observações: OBRAS - código Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)