Lei nº 2596, de 14/09/1982

AUTORIZA COBRANÇA PARCELADA DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS.

Matéria Originária: PL 3634/1982 - Autoria: Antonio Tavares

Data de Promulgação: 14/09/1982

Data de Publicação: 17/09/1982

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Cemitérios e Funerais

Situação: Revogada

Observações: Sanção Tácita CEMITÉRIOS E FUNERAIS - funerais Autor: ANTONIO TAVARES

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 2640/1983 - ALTERA A LEI 2.596/82,  PARA EXCLUIR O BENEFICIÁRIO OU SEGURADO DO IAPAS DO BENEFÍCIO DA COBRANÇA PARCELADA DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS, E PARA FACULTAR ASSISTÊNCIA PELO SERVIÇO SOCIAL MUNICIPAL DO DESEMPREGADO QUE PERDER A CONDIÇÃO DE FILIADO DO IAPAS.
Revogada por LEI 4933/1996 - PARCELA PAGAMENTO DE FUNERAL, NO CASO QUE ESPECIFICA.
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