Lei nº 2640, de 18/07/1983

ALTERA A LEI 2.596/82,  PARA EXCLUIR O BENEFICIÁRIO OU SEGURADO DO IAPAS DO BENEFÍCIO DA COBRANÇA PARCELADA DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS, E PARA FACULTAR ASSISTÊNCIA PELO SERVIÇO SOCIAL MUNICIPAL DO DESEMPREGADO QUE PERDER A CONDIÇÃO DE FILIADO DO IAPAS.

Matéria: PL nº 3742/1983 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 18/07/1983

Data de Publicação: 29/07/1983

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Cemitérios e Funerais

Situação: Revogada

Observações: Retificação: IOM 5 e 19/08/1983 Sanção Tácita CEMITÉRIOS E FUNERAIS - funerais ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - promoção social PROMOÇÃO SOCIAL - desempregado CEMITÉRIOS E FUNERAIS - funerais ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - promoção social PROMOÇÃO SOCIAL - desempregado Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei nº 4933 de 17/12/1996 - PARCELA PAGAMENTO DE FUNERAL, NO CASO QUE ESPECIFICA.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 2596 de 14/09/1982 - AUTORIZA COBRANÇA PARCELADA DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS.
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