Lei nº 2596, de 14/09/1982

AUTORIZA COBRANÇA PARCELADA DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS.

Matéria: PL nº 3634/1982 (Antonio Tavares)


Data de Promulgação: 14/09/1982

Data de Publicação: 17/09/1982

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Cemitérios e Funerais

Situação: Revogada

Observações: Sanção Tácita CEMITÉRIOS E FUNERAIS - funerais Autor: ANTONIO TAVARES

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei nº 2640 de 18/07/1983 - ALTERA A LEI 2.596/82,  PARA EXCLUIR O BENEFICIÁRIO OU SEGURADO DO IAPAS DO BENEFÍCIO DA COBRANÇA PARCELADA DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS, E PARA FACULTAR ASSISTÊNCIA PELO SERVIÇO SOCIAL MUNICIPAL DO DESEMPREGADO QUE PERDER A CONDIÇÃO DE FILIADO DO IAPAS.
Revogada por Lei nº 4933 de 17/12/1996 - PARCELA PAGAMENTO DE FUNERAL, NO CASO QUE ESPECIFICA.
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