Lei nº 2596, de 14/09/1982
AUTORIZA COBRANÇA PARCELADA DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS.
Data de Promulgação: 14/09/1982
Data de Publicação: 17/09/1982
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Cemitérios e Funerais
Observações: Sanção Tácita
CEMITÉRIOS E FUNERAIS - funerais
Autor: ANTONIO TAVARES
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Lei nº 2640 de 18/07/1983
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ALTERA A LEI 2.596/82, PARA EXCLUIR O BENEFICIÁRIO OU SEGURADO DO IAPAS DO BENEFÍCIO DA COBRANÇA PARCELADA DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS, E PARA FACULTAR ASSISTÊNCIA PELO SERVIÇO SOCIAL MUNICIPAL DO DESEMPREGADO QUE PERDER A CONDIÇÃO DE FILIADO DO IAPAS.
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Revogada por
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Lei nº 4933 de 17/12/1996
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PARCELA PAGAMENTO DE FUNERAL, NO CASO QUE ESPECIFICA.
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