Lei nº 2585, de 01/07/1982
ALTERA A LEI 2.529/81, PARA INCLUIR NA TAXA DE EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO AS VIAS EXPRESSAS E FIXAR-LHE CRITÉRIO DIVERSO DE CÁLCULO NO CASO QUE ESPECIFICA.
Matéria Originária: PL 3608/1981 - Autoria: Dr. Elio Zillo
Data de Promulgação: 01/07/1982
Data de Publicação: 09/07/1982
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Obras
Situação: Execução suspensa
Observações: Veto Total Rejeitado Ação de Inconstitucionalidade - Procedente em 07/05/1986. Execução suspensa pelo Decreto Estadual 25.801, de 03/09/1986, DOE 04/09/1986. OBRAS - pavimentação Autor: ELIO ZILLO