Lei nº 2529, de 17/11/1981

REGULA A TAXA DE EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E ALTERA DISPOSITIVO DO ART. 8º. DA LEI 2.238/77, QUE CRIOU O PLANO COMUNITÁRIO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO.

Matéria: PL nº 3583/1981 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 17/11/1981

Data de Publicação: 20/11/1981

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Finanças

Situação: Revogada

Observações: Restaurada até 31/12/1984, pela Lei 2.677/83. FINANÇAS - taxas OBRAS - pavimentação Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei nº 2585 de 01/07/1982 - ALTERA A LEI 2.529/81, PARA INCLUIR NA TAXA DE EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO AS VIAS EXPRESSAS E FIXAR-LHE CRITÉRIO DIVERSO DE CÁLCULO NO CASO QUE ESPECIFICA.
Revogada por Lei nº 2673 de 30/11/1983 - Institui o “Plano Municipal de Parcerias e Melhorias”; e revoga leis correlatas.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 2238 de 06/06/1977 - INSTITUI O PLANO COMUNITÁRIO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO.
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