Lei nº 2529, de 17/11/1981
REGULA A TAXA DE EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E ALTERA DISPOSITIVO DO ART. 8º. DA LEI 2.238/77, QUE CRIOU O PLANO COMUNITÁRIO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO.
Matéria Originária: PL 3583/1981 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 17/11/1981
Data de Publicação: 20/11/1981
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada
Observações: Restaurada até 31/12/1984, pela Lei 2.677/83. FINANÇAS - taxas OBRAS - pavimentação Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)