Lei nº 2512, de 25/08/1981
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º. DA LEI 2.427/80, QUE INCLUI ÁREA NO SETOR RESIDENCIAL A DO PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.
Matéria Originária: PL 3502/1981 - Autoria: Dr. Elio Zillo
Data de Promulgação: 25/08/1981
Data de Publicação: 28/08/1981
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Planejamento
Situação: Em vigor
Observações: Autor: ELIO ZILLO