Lei nº 2483, de 26/05/1981
FIXA EM DOIS ANOS O PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS PÚBLICOS E PROVAS DE SELEÇÃO.
Matéria Originária: PL 3518/1981 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 26/05/1981
Data de Publicação: 29/05/1981
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Servidores
Situação: Revogada
Observações: SERVIDORES - estatuto dos funcionários públicos Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)