Lei nº 1311, de 21/12/1965
FIXA PRAZO DE VALIDADE PARA OS CONCURSOS PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS.
Data de Promulgação: 21/12/1965
Data de Publicação: 30/12/1965
Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí
Observações: Autor: ARCHIPPO FRONZAGLIA JÚNIOR
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Lei nº 1383 de 07/11/1966
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ALTERA A LEI 1.311/65 - FUNCIONALISMO PÚBLICO.
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Alterada por
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Lei nº 2021 de 07/11/1973
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ALTERA A LEI 1.311/65, PARA FIXAR EM 50 ANOS O LIMITE DE IDADE PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.
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Revogada parcialmente por
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Lei nº 2483 de 26/05/1981
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FIXA EM DOIS ANOS O PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS PÚBLICOS E PROVAS DE SELEÇÃO.
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Revogada por
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Lei nº 3087 de 04/08/1987
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INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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Nova Pesquisa
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