Lei nº 2483, de 26/05/1981
FIXA EM DOIS ANOS O PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS PÚBLICOS E PROVAS DE SELEÇÃO.
Data de Promulgação: 26/05/1981
Data de Publicação: 29/05/1981
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: SERVIDORES - estatuto dos funcionários públicos
Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 3087 de 04/08/1987
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INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revoga parcialmente
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Lei nº 1311 de 21/12/1965
- FIXA PRAZO DE VALIDADE PARA OS CONCURSOS PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS.
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Nova Pesquisa
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