Lei nº 2483, de 26/05/1981

FIXA EM DOIS ANOS O PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS PÚBLICOS E PROVAS DE SELEÇÃO.

Matéria: PL nº 3518/1981 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 26/05/1981

Data de Publicação: 29/05/1981

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Revogada

Observações: SERVIDORES - estatuto dos funcionários públicos Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei nº 3087 de 04/08/1987 - INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga parcialmente Lei nº 1311 de 21/12/1965 - FIXA PRAZO DE VALIDADE PARA OS CONCURSOS PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS.
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