Lei nº 2465, de 12/03/1981
PREVÊ CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO VINCULADO AO REGIME PREVIDENCIÁRIO, PARA FIM DE APOSENTADORIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
Matéria Originária: PL 3494/1981 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 12/03/1981
Data de Publicação: 17/03/1981
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Servidores
Situação: Em vigor
Observações: Regulamento: Decreto 5.806, de 24/04/1981, IOM 01/05/1981. SERVIDORES - estatuto dos funcionários públicos Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)