Lei nº 2434, de 27/10/1980

INCLUI ÁREAS NOS SETORES RESIDENCIAL A E PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL DO PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL, SITUADAS NAS PROXIMIDADES DA VIA ANHANGÜERA.

Matéria Originária: PL 3437/1980 - Autoria: Lázaro de Oliveira Dorta

Data de Promulgação: 27/10/1980

Data de Publicação: 30/10/1980

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Planejamento

Situação: Revogada parcialmente

Observações: Retificação: IOM 06/11/1980. Veto Total Rejeitado PLANEJAMENTO - uso do solo Autor: LÁZARO DE OLIVEIRA DORTA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada parcialmente por LEI 2456/1980 - REVOGA DISPOSITIVO DA LEI 2.434/80 QUE INCLUIU ÁREA NO SETOR RESIDENCIAL A DO PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL, SITUADA NAS PROXIMIDADES DA VIA ANHANGÜERA.
None LEI 2507/1981 - REFORMULA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 1576/1969 - INSTITUI O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.
OpenLegis
SAGL 5.0