Lei nº 2434, de 27/10/1980
INCLUI ÁREAS NOS SETORES RESIDENCIAL A E PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL DO PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL, SITUADAS NAS PROXIMIDADES DA VIA ANHANGÜERA.
Matéria Originária: PL 3437/1980 - Autoria: Lázaro de Oliveira Dorta
Data de Promulgação: 27/10/1980
Data de Publicação: 30/10/1980
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Planejamento
Situação: Revogada parcialmente
Observações: Retificação: IOM 06/11/1980. Veto Total Rejeitado PLANEJAMENTO - uso do solo Autor: LÁZARO DE OLIVEIRA DORTA