Lei nº 2366, de 21/09/1979

AUTORIZA A INSTITUIÇÃO E FIXA A ESTRUTURA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AUXÍLIO SOCIAL-FUMAS.

Matéria Originária: PL 3310/1979 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 21/09/1979

Data de Publicação: 27/09/1979

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Administração Pública

Situação: Revogada parcialmente

Observações: Regulamentos: Decretos 5.225, 27/02/1980; 6.969, 05/08/1993; 14.605, 03/05/1995; 15.126, 04/01/1996; 16.536, 20/11/1997 Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 2432/1980 - ALTERA O ART. 5º. DA LEI 2.366/79, QUE AUTORIZOU A CRIAÇÃO E FIXOU A ESTRUTURA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AUXÍLIO SOCIAL-FUMAS.
Alterada por LEI 2654/1983 - REESTRUTURA A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AUXÍLIO SOCIAL - FUMAS, ALTERA SEU NOME PARA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL-FUMAS, ISENTA-A DE TRIBUTAÇÃO E DECLARA-A DE UTILIDADE PÚBLICA. [PARTE A, PROMULGADA PELO EXECUTIVO] PARTE PROMULGADA PELA CÂMARA (PARTE B): PREVÊ REFERENDO LEGISLATIVO DA INDICAÇÃO, PELO PREFEITO, DO PRESIDENTE DA FUMAS.
Revogada parcialmente por LEI 4624/1995 - Reestrutura a Fundação Municipal de Ação Social – FUMAS e nela cria os cargos públicos que especifica.
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