Lei nº 2345, de 11/05/1979
ISENTA DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANOS O CONTRIBUINTE PORTADOR DE HANSENÍASE.
Matéria Originária: PL 3319/1979 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 11/05/1979
Data de Publicação: 17/05/1979
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Finanças
Situação: Em vigor
Observações: FINANÇAS - impostos - isenções Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)