Lei nº 2338, de 23/03/1979
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Matéria Originária: PL 3300/1979 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 23/03/1979
Data de Publicação: 29/03/1979
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Servidores
Situação: Revogada
Observações: Retroação de efeitos, com exceção do art. 7º.: 01/02/1979. SERVIDORES - remuneração - reajuste SERVIDORES - cargos SERVIDORES - estatuto dos funcionários públicos Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)