Lei nº 2295, de 06/04/1978
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL (42,85%), A PARTIR DE 1.º/01/1978.
Data de Promulgação: 06/04/1978
Data de Publicação: 07/04/1978
Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí
Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada parcialmente por
|
Lei nº 2338 de 23/03/1979
-
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|
|
Revogada por
|
Lei nº 3087 de 04/08/1987
-
INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
|
|
Nova Pesquisa
Voltar