Lei nº 2338, de 23/03/1979

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria: PL nº 3300/1979 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 23/03/1979

Data de Publicação: 29/03/1979

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Revogada

Observações: Retroação de efeitos, com exceção do art. 7º.: 01/02/1979. SERVIDORES - remuneração - reajuste SERVIDORES - cargos SERVIDORES - estatuto dos funcionários públicos Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei nº 3087 de 04/08/1987 - INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga parcialmente Lei nº 2295 de 06/04/1978 - CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL (42,85%), A PARTIR DE 1.º/01/1978.
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