Lei nº 2321, de 15/09/1978
ALTERA A LEI 1.822/71, PARA FIXAR DISTÂNCIA ENTRE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS INSTALADAS NO MESMO PASSEIO.
Matéria Originária: PL 3235/1978 - Autoria: Lázaro de Almeida
Data de Promulgação: 15/09/1978
Data de Publicação: 21/09/1978
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Economia
Situação: Revogada
Observações: ECONOMIA - comércio e serviços - bancas de jornais Autor: LÁZARO DE ALMEIDA