Lei nº 2313, de 30/06/1978

ALTERA O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, PARA PERMITIR CONVERSÃO EM PECÚNIA DE 1/3 DAS FÉRIAS.

Matéria Originária: PL 3259/1978 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 30/06/1978

Data de Publicação: 06/07/1978

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Revogada

Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 3087/1987 - INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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