Lei nº 2295, de 06/04/1978

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL (42,85%), A PARTIR DE 1.º/01/1978.

Matéria Originária: PL 3228/1978 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 06/04/1978

Data de Publicação: 07/04/1978

Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí

Assunto: Servidores

Situação: Revogada

Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada parcialmente por LEI 2338/1979 - REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Revogada por LEI 3087/1987 - INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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