Lei nº 2295, de 06/04/1978
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL (42,85%), A PARTIR DE 1.º/01/1978.
Matéria Originária: PL 3228/1978 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 06/04/1978
Data de Publicação: 07/04/1978
Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí
Assunto:
Servidores
Situação: Revogada
Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)