Lei nº 2270, de 27/10/1977
PREVÊ AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA QUE O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO PELO FUNCIONÁRIO ANTERIORMENTE A 15 DE MARÇO DE 1967 SEJA COMPUTADO, PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, PROPORCIONALMENTE AO NÚMERO DE ANOS DO REGIME ANTERIOR.
Matéria Originária: PL 3202/1977 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 27/10/1977
Data de Publicação: 28/10/1977
Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí
Assunto:
Servidores
Situação: Revogada
Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)