Lei nº 2270, de 27/10/1977

PREVÊ AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA QUE O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO PELO FUNCIONÁRIO ANTERIORMENTE A 15 DE MARÇO DE 1967 SEJA COMPUTADO, PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, PROPORCIONALMENTE AO NÚMERO DE ANOS DO REGIME ANTERIOR.

Matéria Originária: PL 3202/1977 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 27/10/1977

Data de Publicação: 28/10/1977

Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí

Assunto: Servidores

Situação: Revogada

Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 3087/1987 - INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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