Projeto de Lei nº 3202/1977

PREVÊ AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA QUE O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO PELO FUNCIONÁRIO ANTERIORMENTE A 15 DE MARÇO DE 1967 SEJA COMPUTADO, PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, PROPORCIONALMENTE AO NÚMERO DE ANOS DO REGIME ANTERIOR.

Autoria: Prefeito Municipal

Texto Integral

Data de Apresentação: 07/10/1977

Processo: 14422/1977

Quórum: A definir

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação: NORMA

Norma Derivada: Lei nº 2270/1977
Situação Atual
Tramitação Encerrada