Lei nº 2270, de 27/10/1977
PREVÊ AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA QUE O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO PELO FUNCIONÁRIO ANTERIORMENTE A 15 DE MARÇO DE 1967 SEJA COMPUTADO, PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, PROPORCIONALMENTE AO NÚMERO DE ANOS DO REGIME ANTERIOR.
Data de Promulgação: 27/10/1977
Data de Publicação: 28/10/1977
Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí
Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 3087 de 04/08/1987
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INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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Nova Pesquisa
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