Lei nº 2235, de 15/04/1977

AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1976.

Matéria Originária: PL 3137/1977 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 15/04/1977

Data de Publicação: 20/04/1977

Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí

Assunto: Finanças

Situação: Revogada

Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 2481/1981 - AUTORIZA O PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO.
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