Lei nº 2235, de 15/04/1977
AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1976.
Matéria Originária: PL 3137/1977 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 15/04/1977
Data de Publicação: 20/04/1977
Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada
Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)