Lei nº 2192, de 15/09/1976
CONCEDE ABONO DE FALTA A FUNCIONÁRIO QUE, SENDO ATLETA, FALTAR AO SERVIÇO EM DIAS DE COMPETIÇÕES OFICIAIS.
Matéria Originária: PL 3049/1976 - Autoria: Cao Ungaro
Data de Promulgação: 15/09/1976
Data de Publicação: 17/09/1976
Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí
Assunto:
Servidores
Situação: Revogada
Observações: SERVIDORES - estatuto dos funcionários públicos Autor: CARLOS UNGARO