Lei nº 2192, de 15/09/1976

CONCEDE ABONO DE FALTA A FUNCIONÁRIO QUE, SENDO ATLETA, FALTAR AO SERVIÇO EM DIAS DE COMPETIÇÕES OFICIAIS.

Matéria Originária: PL 3049/1976 - Autoria: Cao Ungaro

Data de Promulgação: 15/09/1976

Data de Publicação: 17/09/1976

Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí

Assunto: Servidores

Situação: Revogada

Observações: SERVIDORES - estatuto dos funcionários públicos Autor: CARLOS UNGARO

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 3087/1987 - INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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