Lei Complementar nº 644, de 05/11/2025
Altera a redação do inciso X do art. 55 da Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, para ampliar o período de licença paternidade concedido aos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Jundiaí.
Matéria Originária: PLC 1179/2025 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 05/11/2025
Data de Publicação: 12/11/2025
Veículo de Publicação: IOM nº 5721 - Pág. 7
Assunto:
Administração Pública
Servidores
Situação: Em vigor