Lei Complementar nº 644, de 05/11/2025

Altera a redação do inciso X do art. 55 da Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, para ampliar o período de licença paternidade concedido aos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Jundiaí.

Matéria Originária: PLC 1179/2025 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 05/11/2025

Data de Publicação: 12/11/2025

Veículo de Publicação: IOM nº 5721 - Pág. 7

Assunto: Administração Pública
Servidores

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LC 499/2010 - Institui o novo Estatuto dos Funcionários Públicos.
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SAGL 5.1