Lei nº 2129, de 09/09/1975
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DE DIRETORES; E PREVÊ QUE SERÃO ISOLADOS, DE PROVIMENTO EFETIVO, OS CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA.
Matéria Originária: PL 2976/1975 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 09/09/1975
Data de Publicação: 12/09/1975
Veículo de Publicação: Jornal da Cidade
Assunto:
Servidores
Situação: Em vigor
Observações: Retificação: Jornal da Cidade 17/09/1975 SERVIDORES - cargos Autor: ÍBIS PEREIRA MAURO DA CRUZ (PREFEITO MUNICIPAL)