Lei nº 10237, de 27/09/2024
Altera a Lei 4.522/1995, que prevê disponibilização de cadeiras de rodas nos locais que especifica, para incluir edifícios e condomínios residenciais.
Matéria Originária: PL 14183/2023 - Autoria: Val Freitas
Data de Promulgação: 27/09/2024
Data de Publicação: 02/10/2024
Veículo de Publicação: IOM n.º 5528
Assunto:
Administração Pública
Situação: Em vigor