Lei nº 10237, de 27/09/2024

Altera a Lei 4.522/1995, que prevê disponibilização de cadeiras de rodas nos locais que especifica, para incluir edifícios e condomínios residenciais.

Matéria Originária: PL 14183/2023 - Autoria: Val Freitas

Data de Promulgação: 27/09/2024

Data de Publicação: 02/10/2024

Veículo de Publicação: IOM n.º 5528

Assunto: Administração Pública

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 4522/1995 - Prevê disponibilização de cadeiras de rodas nos locais que especifica.
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