Lei nº 10123, de 03/04/2024
Altera a Lei 9.706/2022, que reclassificou e autorizou alienação, mediante doação, à Fundação Municipal de Ação Social-FUMAS, de imóveis situados no Município, para excluir imóvel e autorizar posterior doação ao Fundo de Arrendamento Residencial-FAR.
Matéria Originária: PL 14320/2024 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 03/04/2024
Data de Publicação: 05/04/2024
Veículo de Publicação: IOM n.º 5437
Assunto:
Administração Pública
Habitação
Planejamento
Situação: Em vigor