Lei nº 9706, de 16/02/2022
Reclassifica e autoriza alienação, mediante doação, à Fundação Municipal de Ação Social-FUMAS, de imóveis situados na Rua Primo Filippini, esquina com a Rua Aquiles Raspanini, na Rua José Dias e na Avenida Giustiniano Borin, para fins habitacionais.
Data de Promulgação: 16/02/2022
Data de Publicação: 23/02/2022
Veículo de Publicação: IOM N.º 5051
Assunto:
Administração Pública
Habitação
Utilidade Pública
Observações: ALTERADA PELA LEI N.º 10.123
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alteração
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Lei nº 10123 de 03/04/2024
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Altera a Lei 9.706/2022, que reclassificou e autorizou alienação, mediante doação, à Fundação Municipal de Ação Social-FUMAS, de imóveis situados no Município, para excluir imóvel e autorizar posterior doação ao Fundo de Arrendamento Residencial-FAR.
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