Lei nº 9706, de 16/02/2022

Reclassifica e autoriza alienação, mediante doação, à Fundação Municipal de Ação Social-FUMAS, de imóveis situados na Rua Primo Filippini, esquina com a Rua Aquiles Raspanini, na Rua José Dias e na Avenida Giustiniano Borin, para fins habitacionais.


Data de Promulgação: 16/02/2022

Data de Publicação: 23/02/2022

Veículo de Publicação: IOM N.º 5051

Assunto: Administração Pública
Habitação
Utilidade Pública

Situação: Em vigor

Observações: ALTERADA PELA LEI N.º 10.123

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alteração Lei nº 10123 de 03/04/2024 - Altera a Lei 9.706/2022, que reclassificou e autorizou alienação, mediante doação, à Fundação Municipal de Ação Social-FUMAS, de imóveis situados no Município, para excluir imóvel e autorizar posterior doação ao Fundo de Arrendamento Residencial-FAR.
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