Lei nº 10123, de 03/04/2024

Altera a Lei 9.706/2022, que reclassificou e autorizou alienação, mediante doação, à Fundação Municipal de Ação Social-FUMAS, de imóveis situados no Município, para excluir imóvel e autorizar posterior doação ao Fundo de Arrendamento Residencial-FAR.

Matéria Originária: PL 14320/2024 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 03/04/2024

Data de Publicação: 05/04/2024

Veículo de Publicação: IOM n.º 5437

Assunto: Administração Pública
Habitação
Planejamento

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 9706/2022 - Reclassifica e autoriza alienação, mediante doação, à Fundação Municipal de Ação Social-FUMAS, de imóveis situados na Rua Primo Filippini, esquina com a Rua Aquiles Raspanini, na Rua José Dias e na Avenida Giustiniano Borin, para fins habitacionais.
OpenLegis
SAGL 5.0