Lei Complementar nº 628, de 07/12/2023
Altera a Lei Complementar 460/2008, que instituiu o novo Código Tributário do Município de Jundiaí, para modificar as disposições que especifica.
Matéria Originária: PLC 1135/2023 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 07/12/2023
Data de Publicação: 12/12/2023
Veículo de Publicação: IOM N.º 5378
Assunto:
Administração Pública
Situação: Em vigor
Observações: Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados: I -as alterações do artigo 242, artigo 242-A e artigo 242- B, e do item 7 do Anexo II, que entrarão em vigor em 1° de janeiro de 2024; II - a tabela do Anexo VI, que entrará em vigor após 90 dias da publicação desta Lei Complementar; III - as alterações no artigo 198 e seu inciso V, artigo 234 e §§ 1° e 2°, artigo 235 e §§ 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7º e 8º, artigo 236, artigo 237 e §§ 1°, 2°, 3° e 4°, artigo 237-A e §§ 1°, 2° e 3°, artigo 237-B , e, ainda, a tabela do Anexo VII desta Lei Complementar, que entrarão em vigor em 1º de agosto de 2024; IV - as revogações do inciso V do artigo 223, artigo 240, e incisos I e II artigo 285, propostas no artigo 3° desta Lei Complementar, que entrarão em vigor em 1° de janeiro de 2024. V - as revogações do § 1° do artigo 234, e do § 2º do artigo 237, propostas no artigo 3° desta Lei Complementar, que entrarão em vigor em 1° de agosto de 2024.