Lei Complementar nº 618, de 07/12/2022
Altera a Lei Complementar 460/2008, que instituiu o novo Código Tributário do Município de Jundiaí, para modificar disposições sobre incidência de IPTU em templos religiosos, base de cálculo do ITBI e atividades e serviços essenciais; dá outras providências; e revoga dispositivos da norma correlata.
Matéria Originária: PLC 1115/2022 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 07/12/2022
Data de Publicação: 08/12/2022
Veículo de Publicação: IOM Ed 5191
Assunto:
Administração Pública
Bens Imóveis
Economia
Finanças
Situação: Em vigor
Observações: Art. 2º e alteração do Art. 211, prevista no art. 1º, entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.