Lei nº 9876, de 08/12/2022
Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o “DIA DA FAMÍLIA” (8 de dezembro).
Matéria Originária: PL 13838/2022 - Autoria: Madson Henrique, Albino, Douglas Medeiros, Eng.° Marcelo Gastaldo, Juninho Adilson, Pastor Roberto Conde, Quézia de Lucca, Rogério Ricardo, Val Freitas
Data de Promulgação: 08/12/2022
Data de Publicação: 13/12/2022
Veículo de Publicação: IOM Ed 5194
Situação: Em vigor
Observações: Parte B da Lei em vigor a partir de sua publicação na IOM Ed. 5241, de 15/03/2023. Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Prefeito Municipal em 11/05/2023 (Processo n° 2111954-17.2023.8.26.0000); requerendo a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do art 1°. ADI julgada procedente em 27/08/2024, julgando-se insconstitucional o parágrafo único do art 1°.