Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o “DIA DA FAMÍLIA” (8 de dezembro).

Matéria Originária: PL 13838/2022 - Autoria: Madson Henrique, Albino, Douglas Medeiros, Eng.° Marcelo Gastaldo, Juninho Adilson, Pastor Roberto Conde, Quézia de Lucca, Rogério Ricardo, Val Freitas

Data de Promulgação: 08/12/2022

Data de Publicação: 13/12/2022

Veículo de Publicação: IOM Ed 5194

Situação: Em vigor

Observações: Parte B da Lei em vigor a partir de sua publicação na IOM Ed. 5241, de 15/03/2023. Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Prefeito Municipal em 11/05/2023 (Processo n° 2111954-17.2023.8.26.0000); requerendo a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do art 1°. ADI julgada procedente em 27/08/2024, julgando-se insconstitucional o parágrafo único do art 1°.

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata LEI 2376/1979 - Institui o Calendário Municipal de Eventos.
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